AIA — Avaliação de Impactos Ambientais
aia
Estudos
v2
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O que faz
Matriz de impactos, índice de viabilidade e medidas — base do estudo elementar (PTA/RAS/EAP/EIA-RIMA). É o responsável técnico quem define quais são os impactos, onde incidem (ADA/AID/AII) e todos os atributos; o Iansã nunca arbitra isso — só valida faixas/coerência e calcula.
Quando usar no licenciamento
Montagem da matriz de impactos ambientais de qualquer estudo — do PTA/RAS ao EIA-RIMA — com o índice de viabilidade e as medidas de mitigação.
Entradas
impactos, atributos e áreas de influência definidos pelo responsável.
Método
Avaliação Quantitativa de Impactos Ambientais — Gutierrez (UFMS, 2020), com auxílio de Pedro Henrique Carvalho Gonçalves; escalas de atributos conforme Broch (2013). A Eq. 1 combina os atributos (ocorrência, abrangência, duração, temporalidade, reversibilidade, magnitude, importância) com a natureza do impacto no valor Vi; a Eq. 2 recalcula com as medidas (Vir); a classificação de viabilidade decorre do conjunto. Leopold (grade Ação×Fator) e check-list são métodos alternativos de pontuação sobre o MESMO modelo.
Gutierrez (UFMS, 2020)Broch (2013)Leopold
Produtos gerados
PDF + memória de cálculo.
O documento principal desta ferramenta sai em par: o PDF para arquivar e o DOCX editável ao lado, com o mesmo conteúdo — é nele que você ajusta a redação e completa o que só o responsável técnico sabe, antes de protocolar. O caderno do grupo segue a mesma regra: Estudos Ambientais.pdf e Estudos Ambientais.docx, lado a lado na pasta da análise.
Capítulo do caderno "Estudos Ambientais.pdf". A memória de cálculo mostra a substituição numérica de cada Vi/Vir e cita Gutierrez (UFMS, 2020) e Broch (2013); é anexada ao caderno (PDF avulso opcional).
Limitações e avisos
Os atributos são validados na faixa da metodologia, mas quem os ESCOLHE é o técnico — o sistema calcula, nunca sugere nem arbitra impacto, incidência ou atributo.
Vale sempre o princípio geral do Iansã: "sem dado" é resultado válido — nada é preenchido em silêncio; todo produto é triagem técnica e não substitui laudo de especialista nem a manifestação do órgão licenciador quando exigida.